Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 154, DE 25 DE JUNHO DE 1991.

Autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado de Goiás, atravez da Secretaria da Educação.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, autorizada à celebrar Convênio com o Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de cooperar para o funcionamento das unidades escolares da Rede Estadual no Município, até 31 de dezembro de 1991.
Art. 2º - A Prefeitura cederá pessoal docente, apoio administrativo e de manutenção para o suprimento dos déficits existentes de acordo com o quadro de pessoal de cada escola, fornecido pela Delegacia Regional da Educação jurisdicionante, conforme discriminado no Anexo I, da presente Lei.
§ 1º - O pessoal citado no artigo anterior será admitido em Contrato Especial nos termos do disposto no Inciso X do Artigo 92 da Constituição Estadual.
§ 2º - Todas as despesas, com a cedência do pessoal do que trata o Artigo 2º, ficarão a cargo do Município.
Art. 3º - Os profissionais contratados sob autorização da presente Lei terão remuneração equiparada aos profissionais municipais.
Art. 4º - Para cumprimento da presente Lei, fica autorizado a abertura de Crédito Especial, até o limite de CR... 35.000.000,00 ( trinta e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1991.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 25 do mês de Junho de 1991. Ivonaldo da Silva Presidente Osório Pereira Braga 1º Secretario João Camelo Ferreira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 154-1991