Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 151, DE 24 DE MAIO DE 1991.

Autoriza o Executivo a Alienar área de Terreno no Parque da Barragem. À Brasil Sul Transportes Coletivos LTDA. e dá outras providências.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, através de escritura pública de compra e venda uma área de terreno, localizada no Parque da Barragem com quatro mil metros quadrados, à Brasil Sul Transportes e Coletivos Ltda. pessoa de direito público privado com sede neste Município.
Art. 2º - O terreno de que trata o Art. 1º destinar-se-á à construção e funcionamento de uma garagem da adquirente, vedada sua utilização para outro fim ou sua transferência a terceiros.
Art. 3º - Nos termos da escritura pública a ser lavrada, será incluída cláusula de retrovenda, por igual valor ao da alienação que ora se autoriza, para a hipótese da empresa adquirente desativar a garagem ou lhe der destinação outra que não a prevista na presente Lei.
Parágrafo único - O valor da alienação será de 01 (uma) BTN o metro quadrado, corrigido a partir de Fevereiro pela A.T.R a ser pago no ato da escritura, em moeda corrente do país.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 24 do mês de maio de 1991. Ivonaldo da Silva Presidente Osório Pereira Braga 1º Secretario João Camelo Ferreira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 151-1991