Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 149, DE 15 DE ABRIL DE 1991.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar, junto á Caixa Econômica Federal e instituições de crédito credenciadas, contrato de financiamento através do Programa de Ação em Infraestrutura Urbana Básica - PROBASE.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de financiamento através do Programa de Ação em Infraestrutura Urbana Básica PROBASE, executado pela Caixa Econômica Federal e instituições de crédito credenciadas, participando a Prefeitura Municipal na condição de mutuaria e respeitadas as cláusulas estabelecidas nesse Programa,
Art. 2º - Os recursos obtidos serão aplicados prioritariamente em obras de infraestrutura mais reclamadas pelo processo de crescimento no Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 15 do mês de Abril de 1991. Ivonaldo da Silva Presidente Osório Pereira Braga 1º Secretario João Camelo Ferreira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 149-1991