Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 148, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a decretar como área de Interesse Social para fins de construção de moradias populares o imóvel denominado Vila Montes Claros II com área de 133.971,20m² e dá outras providências.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a decretar como de Interesse Social o imóvel denominado VILA MONTES CLAROS II com área de 133.971,20m² situado entre os loteamentos VILA MONTES CLAROS, JARDIM DE ALA, PARQUE ESTRELA DALVA XI e a Cidade de Santo Antônio do Descoberto de propriedade dos senhores JANÚNCIO AZEVEDO e MANOEL AFONSO.
Art. 2º - A área do imóvel de que trata esta Lei, é destinada exclusivamente à construção de um conjunto de Moradias populares pelo PAI (Programa de Ação Imediata) do Governo Federal, dando-se um prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, sob pena de perda de validade desta Lei, sendo vedado sua utilização como loteamento
Art. 3º - O Conjunto de Moradias aludido nesta Lei terá denominação VILA MONTES CLAROS II, e obedecerá os seguintes preceitos:
a) Somente 56,43% da área total serão utilizados em lotes, com área não inferior a 150m² por unidade;
b) Serão reservados 17,02% (22.809,02m2) da área total para áreas publicas;
c) Serão destinados 20,19% (27.062,18m2) para execução do Sistema Viário;
d) Ficará, ainda reservados 6,36% (8.500,00m2) da área total para faixa de Proteção Ambiental e margem do Córrego Moreira.
e) O Conjunto será entregue com as seguintes infraestruturas;
I - meio-fio, esgoto sanitário, água potável,
II - energia elétrica instaladas nas residências;
f) E demais exigências do Programa e do Código de Obras do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 27 do mês de Dezembro de 1990. Basílio Pereira de Souza Presidente Ivonaldo da Silva 1º Secretario Tito de Souza Lemos 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 148-1990