Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a decretar como de Interesse Social o imóvel denominado CONJUNTO HABITACIONAL CONCEIÇÃO GOMES RABELO, com área de 80.375,86m2 situado dentro do perímetro urbano desta cidade, à margem da Av. Goiás na saída para o Parque Santo Antônio, sendo a área de propriedade de CARNEIRO & ANTONIO LTDA.
Art. 2º - A área de imóvel de que trata esta Lei, e destinada exclusivamente à construção de um conjunto de Moradias populares pelo PAI (Programa de Ação Imediata) do Governo Federal, dando-se um prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, sob pena de perda de validade desta lei, sendo vedada sua utilização como loteamento.
Art. 3º - O Conjunto de Moradias aludido nesta Lei terá denominação de CONJUNTO HABITACIONAL CONCEIÇÃO GOMES RABELO, e obedecerá os seguintes preceitos:
a) A área de cada Unidade nunca poderá ser inferior a 150m²;
b) Será reservada uma área destinada a uma praça;
c) Será reservada uma área destinada a construção de um Centro Comunitário, que será construído pela proprietária e doado ao município, conforme determinação do PAI ( Programa de Ação Imediata);
d) O Conjunto será entregue com as seguintes infraestrutura;
I - meio-fio, esgoto sanitário, égua potável e energia elétrica instalada nas residências:
II - E demais exigências do Programa e do Código de obras do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.