Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 147, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a decretar como área de Interesse Social para fins de construção de moradias populares o imóvel denominado Conjunto Habitacional Conceição Gomes Rabelo com área de 80.375,86m² e dá outras providências.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a decretar como de Interesse Social o imóvel denominado CONJUNTO HABITACIONAL CONCEIÇÃO GOMES RABELO, com área de 80.375,86m2 situado dentro do perímetro urbano desta cidade, à margem da Av. Goiás na saída para o Parque Santo Antônio, sendo a área de propriedade de CARNEIRO & ANTONIO LTDA.
Art. 2º - A área de imóvel de que trata esta Lei, e destinada exclusivamente à construção de um conjunto de Moradias populares pelo PAI (Programa de Ação Imediata) do Governo Federal, dando-se um prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, sob pena de perda de validade desta lei, sendo vedada sua utilização como loteamento.
Art. 3º - O Conjunto de Moradias aludido nesta Lei terá denominação de CONJUNTO HABITACIONAL CONCEIÇÃO GOMES RABELO, e obedecerá os seguintes preceitos:
a) A área de cada Unidade nunca poderá ser inferior a 150m²;
b) Será reservada uma área destinada a uma praça;
c) Será reservada uma área destinada a construção de um Centro Comunitário, que será construído pela proprietária e doado ao município, conforme determinação do PAI ( Programa de Ação Imediata);
d) O Conjunto será entregue com as seguintes infraestrutura;
I - meio-fio, esgoto sanitário, égua potável e energia elétrica instalada nas residências:
II - E demais exigências do Programa e do Código de obras do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 27 do mês de Dezembro de 1990. Basílio Pereira de Souza Presidente Ivonaldo da Silva 1º Secretario Tito de Souza Lemos 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 147-1990