Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 146, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Aprova o Plano Plurianual, para o Biênio de 1991/92 e dá outras providências.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o PLÁNO PLURIANUAL do Município de Santo Antônio do Descoberto, cujas metas constantes do Anexo I - Quadro de Apresentação das Ações Governamentais - o chefe do Poder Executivo poderá realizar, no decorrer do Biênio de 1991/1992.
Art. 2º - O Poder Executivo estimará os valores dos custos das obras, serviços e outros encargos, elevando-os nos respectivos Orçamentos Programas Anuais, do Biênio 1991/1992.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 27 do mês de Dezembro de 1990. Basílio Pereira de Souza Presidente Ivonaldo da Silva 1º Secretario Tito de Souza Lemos 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 146-1990