Art. 1º - Fica aprovado o PLÁNO PLURIANUAL do Município de Santo Antônio do Descoberto, cujas metas constantes do Anexo I - Quadro de Apresentação das Ações Governamentais - o chefe do Poder Executivo poderá realizar, no decorrer do Biênio de 1991/1992.
Art. 2º - O Poder Executivo estimará os valores dos custos das obras, serviços e outros encargos, elevando-os nos respectivos Orçamentos Programas Anuais, do Biênio 1991/1992.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogando-se as disposições em contrário.