Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 143, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990.

Modifica parcialmente o projeto do loteamento Cidade de Santo Antônio e dá outras providências.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica modificado, parcialmente, o projeto do loteamento denominado "CIDADE DE SANTO ANTÔNIO", transformando a área da Praça Santo Antônio, localizada entre as Ruas 5, 6, 14, 15, do Setor Central da Cidade de Santo Antônio do Descoberto, em áreas úteis, alienáveis e que possam ser edificadas.
Parágrafo único - A área mencionada no presente artigo , atual Praça Santo Antônio tem as seguintes características confrontações e dimensões: "Frente para a Rua 14 medindo 315,70m., fundo para a Rua 15 medindo 317,40m., pelo lado direito para a Rua 06 medindo 7,08m + 157,96m + 7,08m e pelo lado esquerdo com a Rua 05 medindo 7,03m + 150,45m + 7,08m., totalizando; 55.179,22m²."
Art. 2º - Com a modificação prescrita no artigo anterior a área da Praça Santo Antônio passa a ter as seguintes denominações, características, confrontações e dimensões:
I - AREA "A" Frente para a Rua 14 medindo 139,50m, fundo para a Rua 15 medindo 140,33m , pelo lado direito com a Avenida Don Emanuel em 7,08m + 159,17m + 7,07m, pelo lado esquerdo com a Rua 05 medindo 7,03m + 160,45m + 7,08m, totalizando 25.406,42m².
II - AREA "B" Frente para a Rua 14 medindo 1137,90m, pelo fundo com a Rua 15 medindo 138,77m, pelo lado direito com a Rua 06 medindo 7,08m + 157,96 + 7,08m e pelo lado esquerdo com a Avenida Dom Emanuel medindo 7,037 + 158,967 + 7,07m, totalizando 24.938,26m”.
III - AV. DOM EMANUEL Trecho entre a Rua 14 e Rua 15, totalizando 4.834,5470.
Art. 3º - Fazem parte integrante desta Lei, Planta de Situação, Planta de Desmembramento e Memorial Descritivos assinado por responsável técnico habilitado.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 23 do mês de novembro de 1990. Basílio Pereira de Souza Presidente Ivonaldo da Silva 1º Secretario Tito de Souza Lemos 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 143-1990