Art. 1º - Fica modificado, parcialmente, o projeto do loteamento denominado "CIDADE DE SANTO ANTÔNIO", transformando a área da Praça Santo Antônio, localizada entre as Ruas 5, 6, 14, 15, do Setor Central da Cidade de Santo Antônio do Descoberto, em áreas úteis, alienáveis e que possam ser edificadas.
Parágrafo único - A área mencionada no presente artigo , atual Praça Santo Antônio tem as seguintes características confrontações e dimensões: "Frente para a Rua 14 medindo 315,70m., fundo para a Rua 15 medindo 317,40m., pelo lado direito para a Rua 06 medindo 7,08m + 157,96m + 7,08m e pelo lado esquerdo com a Rua 05 medindo 7,03m + 150,45m + 7,08m., totalizando; 55.179,22m²."
Art. 2º - Com a modificação prescrita no artigo anterior a área da Praça Santo Antônio passa a ter as seguintes denominações, características, confrontações e dimensões:
I - AREA "A" Frente para a Rua 14 medindo 139,50m, fundo para a Rua 15 medindo 140,33m , pelo lado direito com a Avenida Don Emanuel em 7,08m + 159,17m + 7,07m, pelo lado esquerdo com a Rua 05 medindo 7,03m + 160,45m + 7,08m, totalizando 25.406,42m².
II - AREA "B" Frente para a Rua 14 medindo 1137,90m,
pelo fundo com a Rua 15 medindo 138,77m, pelo lado direito com a Rua 06 medindo 7,08m + 157,96 + 7,08m e pelo lado esquerdo com a Avenida Dom Emanuel medindo 7,037 + 158,967 + 7,07m, totalizando 24.938,26m”.
III - AV. DOM EMANUEL Trecho entre a Rua 14 e Rua 15, totalizando 4.834,5470.
Art. 3º - Fazem parte integrante desta Lei, Planta de Situação, Planta de Desmembramento e Memorial Descritivos assinado por responsável técnico habilitado.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.