Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 141, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.

Altera limite para abertura de Crédito Suplementar.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica elevado para 200% (duzentos por cento) o limite autorizado pelo Art. 4º da Lei nº 130, de 24 de novembro de 1989, Lei de Meios do Município, para abertura de créditos suplementares no corrente exercício.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém os seus efeitos a 1º de julho de 1990.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 11 do mês de outubro de 1990. Basílio Pereira de Souza Presidente Ivonaldo da Silva 1º Secretario Tito de Souza Lemos 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 141-1990