Art. 1º - Fica elevado para 200% (duzentos por cento) o limite autorizado pelo Art. 4º da Lei nº 130, de 24 de novembro de 1989, Lei de Meios do Município, para abertura de créditos suplementares no corrente exercício.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém os seus efeitos a 1º de julho de 1990.