Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 138, DE 10 DE MAIO DE 1990.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municípal a conceder área de terreno ao Centro Espirita Bezerra de Menezes e dá outras providências.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma área de terreno de 2.000 m², localizado no Loteamento Jardim Ana Beatriz I, ao CENTRO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES, transferindo-lhes os direitos de pose domínio.
Art. 2º - A área de terreno de que trata esta Lei destina-se à Construção de 03 (três) galpões, sendo: um ambulatório médico-odontológico, um refeitório para distribuição de sopa e um Centro Comunitário para atendimento gratuito a população carente, dentro do prazo máximo de 12 (doze) meses sob pena de perda da propriedade do referido imóvel, que retornará ao domínio público da Prefeitura.
Art. 3º - As despesas decorrentes da transmissão do referido imóvel, correrão por conta do Centro Espírita Bezerra de Menezes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 10 do mês de maio de 1990. Francisco Leite Presidente João Camelo 1º Secretario Ivonaldo da Silva 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 138-1990