Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma área de terreno de 2.000 m², localizado no Loteamento Jardim Ana Beatriz I, ao CENTRO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES, transferindo-lhes os direitos de pose domínio.
Art. 2º - A área de terreno de que trata esta Lei destina-se à Construção de 03 (três) galpões, sendo: um ambulatório médico-odontológico, um refeitório para distribuição de sopa e um Centro Comunitário para atendimento gratuito a população carente, dentro do prazo máximo de 12 (doze) meses sob pena de perda da propriedade do referido imóvel, que retornará ao domínio público da Prefeitura.
Art. 3º - As despesas decorrentes da transmissão do referido imóvel, correrão por conta do Centro Espírita Bezerra de Menezes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.