Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 133, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio odo Descoberto e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A administração superior da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, tem a seguinte Estrutura Organizacional:
- Gabinete do Prefeito;
- Secretário Municipal de Administração e Finanças;
- Secretaria Municipal de Agricultura e Produção;
- Secretaria Municipal de Assuntos Sociais e Comunitários;
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportes e Lazer;
- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbano;
- Assessoria Técnica.
§ 1º - A Assessoria Técnica da Prefeitura será composta dos seguintes profissionais de livre escolha e nomeação do Prefeito, com a remuneração prevista nesta Lei:
- um advogado;
- um administrador, Contador ou Economista e Engenheiro ou Arquiteto.
§ 2º - Os Assessores Técnicos serão remunerados conforme o previsto no ANEXO I desta lei, ficando obrigados uma jornada de trabalho semanal mínima de 20 (vinte) horas.
Art. 2º - Os Secretários Municipais poderão ser nomeados e remunerados com base no previsto no anexo I desta lei, admitido para o exercício do cargo a forma, não onerosa com ou sem ajuda de custo para transporte e alimentação quando a serviço do Município.
Art. 3º - O Secretário de Administração e Finanças será obrigatoriamente remunerado.
§ 1º - O titular da Secretaria aludida neste artigo deverá ser graduado em Administração, Contabilidade ou Economia.
§ 2º - Em caso de trabalho em tempo integral, o Secretário de Administração e Finanças fará jus a um adicional correspondente a 20% (vinte por cento) de sua remuneração.
Art. 4º - O Gabinete do Prefeito contará com um núcleo de Apoio Administrativo, dirigido por um servidor do quadro de pessoal da Prefeitura, que receberá uma gratificação por exercício de Chefia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no país.
Parágrafo único - O núcleo a que se refere este artigo prestará todo o apoio administrativo e operacional ao Prefeito, às Secretarias Municipais e à Assessoria Técnica, na forma prevista em regulamento.
Art. 5º - Enquanto durar os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica do Município, prevista no art. 62 da Constituição do Estado de Goiás, contará a Câmara Municipal com o Assessoramento de um Advogado ou técnico legislativo, remunerados nas mesmas bases dos assessores técnicos da Prefeitura, como previsto no anexo I.
Parágrafo único - A designação do profissional a que alude este artigo será feita por ato da Mesa da Câmara Municipal e seus efeitos cessarão no último dia do mês de promulgação da Lei Orgânica.
Art. 6º - Ficam criadas 11 (onze) funções de Assessoramento Superior para atendimento das disposições desta Lei, na forma dos Anexos I e II.
§ 1º - A remuneração dos Secretários, em qualquer hipótese, não poderá ultrapassar os vencimentos e vantagens aferidos pelo Prefeito
§ 2º - O exercício de cargo de Secretário municipal, sob a forma não onerosa, conforme previsto no artigo 2º por período superior a 1 (um) ano, implicará o reconhecimento de serviço relevante prestado à comunidade digno de menção e registro por parte dos poderes públicos do Município.
Art. 7º - O Prefeito Municipal baixará decreto regulamentando a presente Lei até o dia 30 de Dezembro do fluente ano, com vigência a partir de 2º de janeiro de 1990.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo incumbido de elaborar novo quadro de pessoal para a Prefeitura, a ser oportunamente encaminhado à Câmara Municipal.
Art. 9º - Ficam expressamente revogadas as leis n.º 08, de 27 de abril de 1983, e 112, de 19 de dezembro de 1988.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I
Anexo II
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 27 do mês de dezembro de 1989. Francisco Leite Presidente João Camelo 1º Secretario Ivonaldo da Silva 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 133-1989