Art. 1º - Fica elevado para 200% (duzentos por cento) o limite autorizado pelo Art. 62 da Lei nº 106, de 14. de dezembro de 1988, Lei de Meios do Município, para abertura de créditos suplementares no corrente exercício.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de setembro de 1989.