Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 129, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

Altera Limite para abertura de Crédito Suplementar.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica elevado para 200% (duzentos por cento) o limite autorizado pelo Art. 62 da Lei nº 106, de 14. de dezembro de 1988, Lei de Meios do Município, para abertura de créditos suplementares no corrente exercício.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de setembro de 1989.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 24 do mês de Novembro de 1989. Basílio Pereira de Souza Presidente João Camelo 1º Secretario Maria do Socorro Gomes Lopes 2º Secretaria

Lista de anexos:

Lei n. 129-1989