Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Homenagens do Município de Santo Antônio do Descoberto — GO o Dia do Fisioterapeuta, a ser comemorado anualmente em 13 de outubro.
Art. 2º A data comemorativa instituída por esta Lei tem por objetivo valorizar, reconhecer e divulgar a importância dos profissionais de Fisioterapia para a saúde pública e o bem-estar da população.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, na forma da Lei, promover eventos, palestras, campanhas educativas e atividades alusivas à referida data, em parceria com instituições de ensino, conselhos profissionais e entidades representativas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.