Art. 1°Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto, a divulgação permanente do número 188 Centro de Valorização da Vida (CVV), canal nacional de prevenção ao suicídio, em locais de grande circulação de pessoas.
Art. 2° A divulgação deverá ocorrer, no mínimo, nos seguintes locais:
I - Unidades de saúde, hospitais e farmácias;
II - Escolas e universidades públicas e privadas;
III - Repartições públicas;
IV - Terminais rodoviários, pontos de ônibus e demais locais de grande fluxo;
V - Empresas privadas que possuam atendimento ao público.
Art. 3º A informação deverá ser disponibilizada de forma clara, visível acessível, por meio de cartazes, painéis eletrônicos, adesivos ou banners, contendo a seguinte mensagem:
"Você não está sozinho. Se precisar, ligue 188 (CVV). Valorize a vida."
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.