Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.417, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a divulgação permanente do NÚMERO NACIONAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO (188 CVV) em órgãos públicos e privados do Município de Santo Antônio do Descoberto, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1°Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto, a divulgação permanente do número 188 Centro de Valorização da Vida (CVV), canal nacional de prevenção ao suicídio, em locais de grande circulação de pessoas.
Art. 2° A divulgação deverá ocorrer, no mínimo, nos seguintes locais:
I - Unidades de saúde, hospitais e farmácias;
II - Escolas e universidades públicas e privadas;
III - Repartições públicas;
IV - Terminais rodoviários, pontos de ônibus e demais locais de grande fluxo;
V - Empresas privadas que possuam atendimento ao público.
Art. 3º A informação deverá ser disponibilizada de forma clara, visível acessível, por meio de cartazes, painéis eletrônicos, adesivos ou banners, contendo a seguinte mensagem:
"Você não está sozinho. Se precisar, ligue 188 (CVV). Valorize a vida."
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO
DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro do ano de 2025

JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

PREFEITA MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1417