Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.418, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO,Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Avenida José Eduardo Vasconcelos do Couto" Atualmente identificado como " Avenida Pio XII, situada na quadra 71 lote 02, loja 02, no bairro Centro, neste município.
Art. 2º A nova denominação deverá constar em registro oficiais, mapas, cadastros municipais, bem como em placas de sinalização indicativas no local.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de 2025.

JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

PREFEITA MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1418