Art. 1º Fica denominada "Avenida José Eduardo Vasconcelos do Couto" Atualmente identificado como " Avenida Pio XII, situada na quadra 71 lote 02, loja 02, no bairro Centro, neste município.
Art. 2º A nova denominação deverá constar em registro oficiais, mapas, cadastros municipais, bem como em placas de sinalização indicativas no local.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.