Art. 1º Fica concedido reajuste de salarial de 6% (seis por cento), nos vencimentos- base dos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Fiscal de Tributos, Fiscal de Posturas, Fiscal Ambiental e Fiscal de Vigilância Sanitária do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput incidirá sobre os vencimentos base a partir de 1º (primeiro de setembro) de 2025.
Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2025.