Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.415, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre concessão de reajuste salarial aos fiscais de tributos, de posturas, de vigilância sanitária e ambiental de posturas, do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO.

O PREFEITO  MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de salarial de 6% (seis por cento), nos vencimentos- base dos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Fiscal de Tributos, Fiscal de Posturas, Fiscal Ambiental e Fiscal de Vigilância Sanitária do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput incidirá sobre os vencimentos base a partir de 1º (primeiro de setembro) de 2025.
Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro do ano de 2025.


ALEXANDRE DE JESUS ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Lista de anexos:

LEI 1