Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.329, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.329, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º As alíneas “a “e “b” do inciso I do art. 5º, da Lei Municipal nº 1.329, de 29 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º..................................................
I...........................................................
I...........................................................
c) Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01(quatro mil setecentos reais e um centavo) até R$ 8,6 mil (oito mil e seiscentos reais).
II..................................................
....................................................
....................................................
Art. 4º O artigo 8º da Lei Municipal nº 1.329, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Ficam substituídas as referências a “Minha Casa, Minha Vida” constantes na Lei Municipal nº 1.329/2023 por “Meu sonho, Meu Lar, exceto aquela cujos os recursos sejam oriundos do projeto habitacional do Governo Federal.
Art. 6º Ficam revogados o inciso VI do Art. 4º e a alínea “c” do inciso I do art. 5º Lei Municipal nº 1.329/2023;
"
VI - (Revogado)
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Art 5º .........................................................................
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c) (Revogado)
"(NR)..............................................................................................
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.