Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.414, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.329/2023, que instituiu o Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida, no Município de Santo Antônio do Descoberto-GO, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.329, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.329, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º As alíneas “a “e “b” do inciso I do art. 5º, da Lei Municipal nº 1.329, de 29 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º..................................................
I...........................................................
c) Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01(quatro mil setecentos reais e um centavo) até R$ 8,6 mil (oito mil e seiscentos reais).
II..................................................
....................................................
Art. 4º O artigo 8º da Lei Municipal nº 1.329, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Ficam substituídas as referências a “Minha Casa, Minha Vida” constantes na Lei Municipal nº 1.329/2023 por “Meu sonho, Meu Lar, exceto aquela cujos os recursos sejam oriundos do projeto habitacional do Governo Federal.
Art. 6º Ficam revogados o inciso VI do Art. 4º e a alínea “c” do inciso I do art. 5º Lei Municipal nº 1.329/2023;
" VI - (Revogado)
..................................................
Art 5º .........................................................................
..............................................................................................
c) (Revogado) "(NR)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro do ano de 2025.


ALEXANDRE DE JESUS ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Lista de anexos:

LEI 1