Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto, o Dia do Médico, a ser comemorado, anualmente, em 18 de outubro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem caráter comemorativo, não sendo considerada feriado municipal.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar e promover, na semana em que recair o Dia do Médico, atividades educativas, culturais e sociais voltadas à valorização da profissão médica e à promoção da saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.