Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.413, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui o Dia do Médico no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto, o Dia do Médico, a ser comemorado, anualmente, em 18 de outubro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem caráter comemorativo, não sendo considerada feriado municipal.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar e promover, na semana em que recair o Dia do Médico, atividades educativas, culturais e sociais voltadas à valorização da profissão médica e à promoção da saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 2025.


JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

                                                        PREFEITA MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1413