Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.412, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a autorização para desvinculação de receitas municipais que especifica, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a desvinculação de receitas municipais relativas a impostos, taxas e multas, na forma do que preconiza o artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. Não poderão ser objeto da DRM os recursos vinculados constitucionalmente à saúde, educação, previdência e transferências com destinação específica.
Art. 2º A desvinculação preconizada no artigo anterior ficará limitada ao percentual de: 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026; e 30% (trinta por cento), de 1° de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032, do total das receitas que estejam vinculadas a órgão, fundo ou despesa.
Art. 3º As receitas desvinculadas poderão ser realocadas e remanejadas e utilizadas no pagamento de despesas do erário municipal.
Art. 4º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a editar os atos regulamentares necessários ao cumprimento do preconizado nesta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 2025.


JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

                                                            PREFEITA MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1412