Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.406, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Altera a Lei 1.076, de 02 de julho de 2018 que Dispõe sobre o Fundo Municipal da Educação Infantil de Santo Antônio do Descoberto, suas finalidades, fontes de recursos, formas de gestão e controle, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal n° 1.076, de 02 de julho de 2018, passa avigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre o Fundo Municipal da Educação Infantil de Santo Antônio do Descoberto, suas finalidades, fontes de recursos, formas de gestão e controle, e dá outras providências."
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal n° 1.076, de 02 de julho de 2018, passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os arts. 10 e 11 da Lei Municipal n° 1.076, de 02 de julho de 2018,passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Ficam substituídas todas as referências a "Fundo Estadual da Educação Infantil" constantes da Lei Municipal n° 1.076/2018 por "Fundo Municipal da Educação Infantil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de 2025.


JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

PREFEITA MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1406