Art. 1º A ementa da Lei Municipal n° 1.076, de 02 de julho de 2018, passa avigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre o Fundo Municipal da Educação Infantil de Santo Antônio do Descoberto, suas finalidades, fontes de recursos, formas de gestão e controle, e dá outras providências."
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal n° 1.076, de 02 de julho de 2018, passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os arts. 10 e 11 da Lei Municipal n° 1.076, de 02 de julho de 2018,passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Ficam substituídas todas as referências a "Fundo Estadual da Educação Infantil" constantes da Lei Municipal n° 1.076/2018 por "Fundo Municipal da Educação Infantil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.