Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder uma área de terreno de até 3.000 m², local a ser de terminado, à CRUZADA PROFÉTICA MUNDIAL "SINAIS E PRODÍGIOS" , transferindo-lhe os direitos de posse e domínio.
Art. 2º - A área de terreno de que trata esta Lei, destina-se à construção de um orfanato, asilo e templo para crianças e pessoas carentes, dentro do prazo máximo de 12 (doze) meses, sob pena de perda da propriedade do referido imóvel que retornará ao domínio público da Prefeitura.
Art. 3º - As despesas decorrente da transmissão do referido imóvel, correrão por conta da Cruzada Profética Mundial "Sinais e Prodígios".
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.