Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 127, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989.

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal à conceder área de terreno à Cruzada Profética Mundial "Sinais e Prodígios" e dá outras providências.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder uma área de terreno de até 3.000 m², local a ser de terminado, à CRUZADA PROFÉTICA MUNDIAL "SINAIS E PRODÍGIOS" , transferindo-lhe os direitos de posse e domínio.
Art. 2º - A área de terreno de que trata esta Lei, destina-se à construção de um orfanato, asilo e templo para crianças e pessoas carentes, dentro do prazo máximo de 12 (doze) meses, sob pena de perda da propriedade do referido imóvel que retornará ao domínio público da Prefeitura.
Art. 3º - As despesas decorrente da transmissão do referido imóvel, correrão por conta da Cruzada Profética Mundial "Sinais e Prodígios".
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 12 do mês de Setembro de 1989. Basílio Pereira de Souza Presidente João Camelo 1º Secretario Maria do Socorro Gomes Lopes 2º Secretaria

Lista de anexos:

Lei n. 127-1989