Art. 1° O artigo 7° da Lei Municipal n° 1.372, de 12 de março de 2025, passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O inciso II do § 1°, bem como os §§ 2° e 4° do art. 10 da Lei Municipal 1.372, de 12 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 10. (...)
Art. 3º Os arts. 19 e 20 da Lei Municipal n° 1.372, de 12 de março de 2025,passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O § 2° do art. 21 e o art. 34 da Lei Municipal n° 1.372, de 12 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. (...)
"Art. 34. (...)
Art. 5º Fica revogado o artigo 1° e o inciso IV do § 1° do Art. 10 da Lei Municipal n° 1.372, de 12 de março de 2025
"
Art. 1º (Revogado)
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
IV - (Revogado)
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.