Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.405, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.372/2025, que dispõe sobre o Processo de Seleção Pública para a função de Gestor Escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio do Descoberto, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 7° da Lei Municipal n° 1.372, de 12 de março de 2025, passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O inciso II do § 1°, bem como os §§ 2° e 4° do art. 10 da Lei Municipal 1.372, de 12 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 10. (...)
Art. 3º Os arts. 19 e 20 da Lei Municipal n° 1.372, de 12 de março de 2025,passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O § 2° do art. 21 e o art. 34 da Lei Municipal n° 1.372, de 12 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. (...)
"Art. 34. (...)
Art. 5º Fica revogado o artigo 1° e o inciso IV do § 1° do Art. 10 da Lei Municipal n° 1.372, de 12 de março de 2025
" Art. 1º (Revogado)
.................................................."(NR)
IV - (Revogado)
.................................................."(NR)
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de 2025.


JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

PREFEITA MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1405