Art. 1º - Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem no vigente orçamento, crédito adicional de natureza suplementar até o limite de mais 50% (Cinquenta por cento) das despesas fixadas para o exercício de 2025, mantendo o percentual de 50% (cinquenta por cento) aprovado na Lei Municipal n°. 1.364/2024 (LOA 2025), perfazendo um percentual total de 100% (cem por cento).
Art. 2º - Para cobertura do crédito constante do artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, os provenientes do excesso de arrecadação e os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43 da Lei N°.4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado o Setor de Contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2025, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a entrada em vigor da Lei n.º 1.364/2024. (LOA 2025).