Art. 1º Os artigos. 2°, 7° e 14, O inciso III do art. 3° e o inciso III do § 1° do art. 7°da Lei Municipal n° 1.192, de 7 de junho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:(Citado pela Lei nº 1.192 de 2021)(Citado pela Lei nº 1.192 de 2021)
Art. 3º ............................................
I - ..........................................
II - .........................................
§ 1º ...........................................................
I - ............................................................
II - ...........................................................
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos e anexos da Lei Municipal n° 1.192, de 07 de junho de 2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.