Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.401, DE 03 DE JULHO DE 2025.

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO, observado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para assegurar o equilíbrio orçamentário-financeiro e a responsabilidade fiscal, a aplicação do referido percentual ocorrerá de forma escalonada, conforme tabela abaixo, sendo dividida em 02 (duas) parcelas sucessivas, observada a seguinte sistemática:
Parcela percentual                                                   Data da aplicação 
1º parcela 3%                                                     A partir de 1º de julho de 2025
2º parcela 3%                                                 A partir de 1º de novembro de 2025
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeito a partir de 01 de julho de 2025.

JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

Lista de anexos:

Lei 1401