Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO, observado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para assegurar o equilíbrio orçamentário-financeiro e a responsabilidade fiscal, a aplicação do referido percentual ocorrerá de forma escalonada, conforme tabela abaixo, sendo dividida em 02 (duas) parcelas sucessivas, observada a seguinte sistemática:
Parcela percentual Data da aplicação
1º parcela 3% A partir de 1º de julho de 2025
2º parcela 3% A partir de 1º de novembro de 2025
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeito a partir de 01 de julho de 2025.