Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.398, DE 03 DE JULHO DE 2025.

Institui o Dia Municipal de Luta Contra a LGBTFOBIA no Município de Santo Antônio do Descoberto, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal de Santo Antônio do Descoberto-Go, o dia Municipal de Luta contra a LGBTfobia, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio.
Art. 2º Durante o mês de maio, o Município poderá promover atividades de conscientização, prevenção, orientação e combate à LGBTfobia, em articulação com os órgãos públicos, entidades da sociedade civil e a comunidade em geral.
Art. 3º São objetivos das atividades de que trata esta Lei:
I - Desenvolver ações educativas de promoção da tolerância, do respeito e da dignidade de gênero;
II - Realizar campanhas de sensibilização envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, estimulando a reflexão e o enfrentamento da LGBTfobia;
III - Incentivar a implantação de políticas públicas, programas e projetos de combate à LGBTfobia e promoção dos direitos humanos;
IV - Prevenir práticas e condutas que possam configurar atos de LGBTfobia;
V - Fomentar a conscientização da população sobre o respeito à diversidade a gravidade da LGBTfobia como forma de violência que atinge não apenas as vítimas diretas, mas toda a sociedade.
Art. 4º As atividades decorrentes desta Lei a fim de conscientizar os objetivos elencados serão definidos pelo órgão competente do poder municipal.

JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

Lista de anexos:

Lei 1398