Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder uma área de terreno até 2.992 m², situada numa Área Verde, entre os Loteamentos Jardim de Alá e Parque Estrela D'Alva XI, neste Município, à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE MORADORES E AMIGOS DA CIDADE DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, transferindo-lhe os direitos de posse e domínio.
Art. 2º - A área de terreno de que trata esta Lei é destinada à construção de um Poço Semi-Artesiano e da sede da Associação Beneficente de Moradores e Amigos da cidade Santo Antônio do Descoberto, dentro do prazo máximo de 01 (um) ano, sob pena de perda da propriedade da referida área, que retornará ao domínio público da Prefeitura.
Art. 3º - As despesas decorrentes da transmissão do referido imóvel correrão por conta da Associação beneficiada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.