Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.394, DE 03 DE JULHO DE 2025.

Denomina Logradouro Público e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rua Maria Rufino Alves" o logradouro público atualmente identificado como "Rua 13", situado na Quadra 33 no bairro Parque XI, neste município.
Art. 2º A nova denominação deverá constar em registros oficiais, mapas, cadastros municipais, bem como em placas de sinalização indicativas no local.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

Lista de anexos:

Lei 1394