Art. 1º Fica denominado "Rua Maria Rufino Alves" o logradouro público atualmente identificado como "Rua 13", situado na Quadra 33 no bairro Parque XI, neste município.
Art. 2º A nova denominação deverá constar em registros oficiais, mapas, cadastros municipais, bem como em placas de sinalização indicativas no local.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.