Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.393, DE 03 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:
Órgão 10  Pref. Mun. de Santo Antônio do Descoberto R$ 100.000,00
Unidade 4 Sec. Mun. de Adm. e Planejamento - SEAP
Função 6 Segurança Pública
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 2040 Secretaria Municipal de Alternativas Penais
Ação 2.808 Secretaria Municipal de Alternativas Penais
Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Fonte 100 - Emendas parlamentares individuais
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos, em igual importância, provenientes do cancelamento parcial, conforme disposto no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, de dotações já constantes no orçamento em vigor, conforme quadro detalhado abaixo:
Órgão 10 Pref. Mun. de Santo Antônio do Descoberto R$ 100.000,00
Unidade 2 Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
Função 99 Reserva de Contingência
Subfunção 999 Reserva de Contingência
Programa 000 Encargos Especiais
Ação 9.999 Reserva de Contingência
Elemento 9.9.99.9 Reserva de Contingência R$ 100.000,00
Fonte 100 - Recursos não vinculados de impostos
Art. 3º Fica autorizado alteração do PPA, para o exercício de 2025
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

Lista de anexos:

Lei 1393