Art. 1º - Fica instituída a “Comenda Ângela Abdon”, com o objetivo de reconhecimento e valorização da Mulher que, no município de Santo Antônio do Descoberto/GO, se destacou ou se destaca, através de seus relevantes serviços prestados ao município ou pessoas que contribuíram com atos e ações de relevância social, política ou profissional praticados em benefício da coletividade/municipalidade, serviços voluntários, como aqueles que de alguma maneira comprovam trazer desenvolvimento econômico, desenvolvimento social, geração de empregos, geração de rendas, contribuindo para o bem estar, desenvolvimento e progresso do município, ou fizeram com que o nome do município fosse conhecido e/ou reconhecido nacionalmente e internacional de forma positiva e propositiva.
Art. 2º A “Comenda Ângela Abdon” será simbolizada através de um diploma de caráter condecorativo premíal que terá como forma principal uma medalha.
Parágrafo Único: A descrição e a semiologia da honraria, em forma de diploma deverão ser assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO e pelo Vereador proponente, que certificará a sua outorga, sendo criada através de iniciativa da Mesa e com anuência do Plenário.
Art. 3º - A Câmara Municipal poderá homenagear apenas 3 (três) munícipes por ano devendo estas serem Mulheres e moradores de Santo Antônio do Descoberto, com residência há mais de 05 (cinco) anos na cidade e desde que cumpram os requisitos do artigo 1º
Parágrafo Primeiro: A Comenda será concedida por ato do Presidente que realizará a entrega da premiação em solenidade oficial no dia 08 de Março de cada ano, com exceção da primeira entrega que se dará até o final de 2025.
Parágrafo Segundo: Por deliberação da Mesa Diretora poderá ser definida outra data para a solenidade oficial.
Parágrafo Terceiro: O Poder Legislativo elaborará a Resolução de Regulamentação e Confecção da Comenda, como também por meio de Resolução disporá sobre os homenageados.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.