Art. 1º É criado, por meio desta Lei, o cargo em comissão de Assessor de Compras, cujas atribuições estarão descritas no agora criado Art. 20-A da Lei Municipal nº 1.263, de 17 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º É criado, por meio desta Lei, o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Vigilância, cujas atribuições estarão descritas no agora criado Art. 20-B da Lei Municipal nº 1.263, de 17 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º É criado, por meio desta Lei, o cargo em comissão de Diretor de Cerimonial, cujas atribuições estarão descritas no agora criado Art. 12-A da Lei Municipal nº 1.263, de 17 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.12-A - O Cargo de Diretor de Cerimonial possui as seguintes atribuições:
a) O Diretor de Cerimonial, cargo de provimento em comissão com características gerência intermediária, é o responsável por garantir a disponibilização ao público interno e estabelecer as normas internas para a realização de solenidades, fundamentadas na tradição parlamentar e pautadas no bom gosto de acordo com os usos e costumes regionais;
b) planejar e produzir os eventos determinados pela Presidência e pela Diretoria Administrativa Geral;
c) executar e coordenar as atividades de execução do cerimonial e protocolo de instalação das legislaturas da Câmara Municipal e na posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
d) gerenciar o trabalho dos assessores de eventos e de cerimonial da Presidência, da Vice-presidência e do Plenário, vinculados e subordinados à Diretoria de Cerimonial;
e) manter-se à disposição do Vereador Presidente e da Diretoria Administrativa Geral para resolução de questões internas e externas;
f) acompanhar o Vereador Presidente, quando solicitado, independentemente se nas dependências Câmara Municipal ou fora dela;
g) manter constante contato com o cerimonial do Poder Executivo local, a fim de conhecer a agenda do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários para propiciar a recepção dos mesmos com toda dignidade, decoro e tradição inerentes aos cargos citados;
h) manter constante contato com (o) o cerimonial de outros poderes a associações municipais, como exemplo, com a Diretoria do Foro Judiciário da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, com os Comandantes das Forças Armadas e de Segurança local, com os presidentes de classes e de organizações bairristas, a fim de propiciar a recepção dos mesmos com toda dignidade, decoro e tradição inerentes aos cargos citados;
i) indicar, sempre que solicitado, um mestre de cerimônia, servidor ou terceirizado, e que será o responsável pela condução das solenidades oficiais que não forem conduzidas pela Diretoria de Cerimonial da Câmara Municipal;
j) indicar as necessidades de treinamento dos assessores de eventos e de cerimonial vinculados às chefias de Eventos e de Cerimonial;
§ 1º. A Diretoria de Cerimonial, departamento subordinado tanto ao Vereador Presidente como à Diretoria Administrativa Geral, tem por competência e objetivo o planejamento e a organização de cerimônias a serem realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto - GO.
§ 2º. A Diretoria de Cerimonial fica responsável pela aplicação do conjunto de normas estabelecidas com a finalidade de ordenar corretamente o desenvolvimento de qualquer ato solene ou comemoração pública e interna que necessite de formalização e procedimentos relacionados à disciplina, hierarquia, ordem, elegância, respeito, bom senso, bom gosto e simplicidade a serem seguidos pelos profissionais de cerimonial durante a organização e realização de atos, públicos ou não.
§ 3º O requisito mínimo para provimento do cargo de Diretor de Cerimonial é o ensino médio completo e conhecimento em informática.”
Art. 4° É criado, por meio desta Lei, o cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Vereador, cujas atribuições estarão descritas no agora criado Art. 14-A da Lei Municipal nº 1.263, de 17 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.14-A - O Cargo de Chefe de Gabinete do Vereador possui as seguintes atribuições:
a) Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
b) Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
c) Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete;
d) Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
e) Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;
f) Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;
g) Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;
h) Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
i) Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;
j) Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;
k) Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete;
l) Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
§ 1º O requisito mínimo para provimento do cargo de Diretor de Cerimonial é o ensino médio completo e conhecimento em informática.”
Art. 5º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.263, de 17 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Compõe a estrutura organizacional e administrativa dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO:
I - Gabinete da Presidência:
a) Chefe de Gabinete
1. Secretária Executiva.
II - Administração Geral:
a) Diretoria Administrativa Geral;
1. Diretor Geral.
b) Diretoria de Compras e Licitações;
1. Diretor de Compras e Licitações.
1.1. Assessor de Compras.
b.1) Departamento de Almoxarifado
1. Chefe do Departamento de Almoxarifado.
c) Diretoria Financeira;
1. Diretor Financeiro.
d) Diretoria de Controle Interno;
1. Diretor de Controle Interno.
e) Diretoria de Recursos Humanos;
1. Diretor de Recursos Humanos.
1) Departamento de Serviços Gerais.
1. Chefe do Departamento de Serviços Gerais.
2) Departamento de Transporte.
1. Chefe do Departamento de Transportes.
3) Departamento de Vigilância.
1. Chefe do Departamento de Vigilância.
f) Diretoria Legislativa;
1. Diretor Legislativo;
1. 1. Assessoria Técnica.
f.1) Departamento de Protocolo
1. Chefe de Protocolo.
g) Diretoria Técnica Operacional;
1. Diretor Técnico Operacional.
1. 1 Assessor Especial.
1. 2 Assessor Operacional.
h) Diretoria de Cerimonial;
1. Diretor de Cerimonial.
i) Secretaria de Ouvidoria e Comunicação;
1. Secretário de Ouvidoria e Comunicação.
III - Gabinete do Vereador:
a) Chefe de Gabinete do Vereador;
1. Assessor Legislativo.
Art. 6º Os cargos terão quantitativo e salário base fixados nos quadros: Anexo I desta lei.
Art. 7º Fica reajustado o valor do salário base dos cargos de Assessor Legislativo e Assessor Operacional, conforme Anexo I.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.