Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.388, DE 22 DE MAIO DE 2025.

Institui no calendário oficial do município de Santo Antônio do Descoberto, o Dia do Desbravador Municipal e dá outras providências.

A PREFEITAMUNICIPAL DE SANTOANTÔNIO DO DESCOBERTO,
Estado de Goiás,no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei
Art. 1° Institui no calendário oficial do Município de Santo Antônio do Descoberto, o DIA MUNICIPAL DO DESBRAVADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado, anualmente no dia 20 de setembro.
Art. 2° Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JÉSSICA APRECIDA RIBEIRO

Lista de anexos:

LEI 1388