Art. 1° Institui no calendário oficial do Município de Santo Antônio do Descoberto, o DIA MUNICIPAL DO DESBRAVADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado, anualmente no dia 20 de setembro.
Art. 2° Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.