Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão de reais), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:
Órgão | 13 | Fundo Municipal de Saúde-FMS | R$ 1.000.000,00 |
Unidade | 22 | Fundo Municipal de Saúde-FMS | |
Função | 10 | Saúde | |
Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
Programa | 0210 | Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar | |
Ação | 2.090 | Manutenção de UPAS | |
Elemento | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 1.000.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos, em igual importância, provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, conforme disposto no Art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64.
Art. 3° Fica autorizado a alteração do PPA, para o exercício de 2025.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.