Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.385, DE 07 DE MAIO DE 2025.

Institui a Semana da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente, na terceira semana de maio, no município de Santo Antônio do Descoberto — GO e dá outras providências

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituída a Semana da Maternidade Atípica no município de Santo António do Descoberto - GO, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º- A Semana da Maternidade Atípica passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 3º - Os objetivos da Semana da Maternidade Atípica são:
I - Incentivar a promoção de políticas públicas de proteção às mães atípicas;
II - Estimular a capacitação dos servidores públicos municipais das áreas de saúde, assistência e educação;
III - Desenvolver políticas públicas adequadas na Rede Primária de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental materna atípica;
IV - Incentivar a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre a maternidade atípica fomentando assim, seminários e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central a maternidade atípica;
V - Veiculação de campanhas colocando à disposição da população informações e materiais ilustrativos que visem à promoção e valorização da maternidade atípica na sociedade, bem como divulgação nas plataformas digitais, com o objetivo de promover conhecimento do tema pela sociedade.
Art. 4º- As atividades da Semana da Maternidade Atípica a fim da concretização dos objetivos elencados no artigo anterior, serão definidas pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

Lista de anexos:

Lei-1385 (1)