Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Santo Antônio do Descoberto, o dia 20 de junho, como o Dia do Guarda Patrimonial e do Vigia.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá promover eventos, homenagens e campanhas de conscientização para valorizar o trabalho dos Guardas Patrimoniais e Vigias no município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.