Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.384, DE 07 DE MAIO DE 2025.

Institui e inclui no calendário oficial de Santo Antônio do Descoberto- Goiás o dia 20 de junho como sendo o “Dia do Guarda Patrimonial e do Vigia” e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanicionou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Santo Antônio do Descoberto, o dia 20 de junho, como o Dia do Guarda Patrimonial e do Vigia.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá promover eventos, homenagens e campanhas de conscientização para valorizar o trabalho dos Guardas Patrimoniais e Vigias no município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

Lista de anexos:

Lei-1384 (1)