Art.1° Fica reconhecido e Declarado de Utilidade Pública 0 INSTITUTO MOBILIDADE, CNPJ no 04.980.353/0001-56.
Art. 2° Conforme o estatuto do Instituto Mobilidade que menciona o artigo | 0, por ser uma organização sem fins lucrativos, preenche todos os requisitos exigidos por lei.
Art. 3° 0 referida Instituto inscrita no CNPJ no 04.980.353/0001-56, está estabelecido na Quadra 1 1, lote 01, sala 103, Centro, em Santo Antônio do Descoberto — Goiás — CEP: 72.900396.
Art. 4° Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a associação beneficiada:
Parágrafo Único — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços nele preenchidos;
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.