Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.380, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre o reajuste anual do salário mínimo aos servidores públicos efetivos e comissionados do Legislativo e Executivo Municipal.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustado o piso salarial dos servidores públicos efetivos ativos e inativos, dos poderes Legislativo e Executivo Municipal, que percebem salário mínimo como remuneração, para o valor de R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º Ficam reajustados os subsídios dos servidores públicos comissionados dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, que percebem salário mínimo como remuneração, para o valor de R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

Lista de anexos:

LEI-13800001 (1)