Art. 1°Incluem-se os requisitos do cargo de DIRETOR DE CONTRATO, ADMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO E CONCURSO anexo II da Lei Municipal nº 1.367 de 6 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Requisitos: Ensino Médio completo. Conhecimentos básicos em informática. Conhecimentos básicos em redação oficial. ”
Art. 2° Incluem-se os requisitos do cargo de ASSESSOR DE CONTRATO, DE ADMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO E CONCURSO, anexo II da Lei Municipal nº 1.367 de 6 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Requisitos: Ensino Fundamental Completo. Conhecimentos básicos em informática.”
Art. 3° Incluem-se os requisitos do cargo de DIRETOR DE SUPRIMENTOS, INSUMOS E LOGÍSTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO anexo II da Lei Municipal nº 1.367 de 6 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Requisitos: Ensino Médio completo. Conhecimentos básicos em informática. Conhecimentos básicos em redação oficial. ”
Art. 4° Incluem-se o requisito do cargo de Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do anexo II da Lei Municipal nº 1.367 de 6 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Requisitos: Ensino Fundamental completo; conhecimentos básicos em informática. ”
Art. 5° Altera-se o requisito do cargo de Assessor da Diretoria do Departamento de Educação Inclusiva e CMEI do anexo II da Lei Municipal nº 1.367 de 6 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Requisitos: Ensino Fundamental incompleto; conhecimentos básicos em informática.”
Art. 6° Corrigem-se os erros materiais do anexo II da Lei Municipal nº 1.367 de 6 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde lia-se:
SECRETÁRIO MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUÁRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Leia-se:
“SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA”
Onde lia-se:
ASSESSOR DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA
Leia-se:
“ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA E TURISMO”
Onde lia-se:
SECRETÁRIO DE FAZENDAS PÚBLICAS
Leia-se:
“SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDAS PÚBLICAS”
Onde lia-se:
CHEFE DE PÁTIO
Leia-se:
“CHEFE DE PÁTIO DA CMTT”
Onde lia-se:
ASSESSOR DE ALMOXARIFADO CENTRAL
Leia-se:
“ASSESSOR DO ALMOXARIFADO CENTRAL”
Onde lia-se:
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Leia-se:
“SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”
Onde lia-se:
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Leia-se:
“CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”
Onde lia-se:
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E CMEI
Leia-se:
“DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E CMEI”
Onde lia-se:
ASSESSOR DA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E CMEI
Leia-se:
“ASSESSOR DA DIRETORIA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E CMEI”
Onde lia-se:
DIRETOR DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Leia-se:
“DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO”
Art. 7° Corrigem-se os erros materiais do anexo I da Lei nº 1.367 de 6 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde lia-se:
“ASSESSOR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS ”
Leia-se:
“ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS ”
Onde lia-se:
“ASSESSOR DE CONTROLE DE FROTA”
Leia-se:
“ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE FROTA”
Onde lia-se:
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E CMEI
Leia-se:
“DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E CMEI”
Onde lia-se:
ASSESSOR DE CONTROLE E LANÇAMENTO DE DADOS EM SISTEMAS ELETRÔNICOS DE CONTROLE PESSOAL
Leia-se:
“ASSESSOR DE CONTROLE E LANÇAMENTO DE DADOS EM SISTEMAS ELETRÔNICOS DE PESSOAL”
Onde lia-se:
DIRETOR DE CONTRATO, DE ADMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO E CONCURSO
Leia-se:
“DIRETOR DE CONTRATO, ADMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO E CONCURSO”
Onde lia-se:
CHEFE DE PÁTIO
Leia-se:
“CHEFE DE PÁTIO DA CMTT”
Onde lia-se:
ASSESSOR DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA
Leia-se:
“ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA E TURISMO”
Art.8° Exclui a atribuição e o requisito do cargo ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO em duplicidade no anexo II da Lei Municipal nº 1.367 de 6 de janeiro de 2025.
Art. 9° Excluem-se os requisitos e as atribuições do Anexo II da Lei Municipal nº 1.367, de 6 de janeiro de 2025, referentes ao cargo de ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO, INSUMOS E SUPRIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 06 de janeiro de 2025.