Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.373, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração da Lei n° 1.367 de 6 de janeiro de 2025 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1°Incluem-se os requisitos do cargo de DIRETOR DE CONTRATO, ADMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO E CONCURSO anexo II da Lei Municipal nº 1.367 de 6 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Requisitos: Ensino Médio completo. Conhecimentos básicos em informática. Conhecimentos básicos em redação oficial. ”
Art. 2° Incluem-se os requisitos do cargo de ASSESSOR DE CONTRATO, DE ADMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO E CONCURSO, anexo II da Lei Municipal nº 1.367 de 6 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Requisitos: Ensino Fundamental Completo. Conhecimentos básicos em informática.”
Art. 3° Incluem-se os requisitos do cargo de DIRETOR DE SUPRIMENTOS, INSUMOS E LOGÍSTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO anexo II da Lei Municipal nº 1.367 de 6 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Requisitos: Ensino Médio completo. Conhecimentos básicos em informática. Conhecimentos básicos em redação oficial. ”
Art. 4° Incluem-se o requisito do cargo de Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do anexo II da Lei Municipal nº 1.367 de 6 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Requisitos: Ensino Fundamental completo; conhecimentos básicos em informática. ”
Art. 5° Altera-se o requisito do cargo de Assessor da Diretoria do Departamento de Educação Inclusiva e CMEI do anexo II da Lei Municipal nº 1.367 de 6 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Requisitos: Ensino Fundamental incompleto; conhecimentos básicos em informática.”
Art. 6° Corrigem-se os erros materiais do anexo II da Lei Municipal nº 1.367 de 6 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde lia-se:
SECRETÁRIO MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUÁRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Leia-se:
“SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA”
Onde lia-se:
ASSESSOR DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA
Leia-se:
“ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA E TURISMO”
Onde lia-se:
SECRETÁRIO DE FAZENDAS PÚBLICAS
Leia-se:
“SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDAS PÚBLICAS”
Onde lia-se:
CHEFE DE PÁTIO
Leia-se:
“CHEFE DE PÁTIO DA CMTT”
Onde lia-se:
ASSESSOR DE ALMOXARIFADO CENTRAL
Leia-se:
“ASSESSOR DO ALMOXARIFADO CENTRAL”
Onde lia-se:
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Leia-se:
“SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”
Onde lia-se:
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Leia-se:
“CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”
Onde lia-se:
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E CMEI
Leia-se:
“DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E CMEI”
Onde lia-se:
ASSESSOR DA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E CMEI
Leia-se:
“ASSESSOR DA DIRETORIA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E CMEI”
Onde lia-se:
DIRETOR DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Leia-se:
“DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO”
Art. 7° Corrigem-se os erros materiais do anexo I da Lei nº 1.367 de 6 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde lia-se:
“ASSESSOR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS ”
Leia-se:
“ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS ”
Onde lia-se:
“ASSESSOR DE CONTROLE DE FROTA”
Leia-se:
“ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE FROTA”
Onde lia-se:
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E CMEI
Leia-se:
“DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E CMEI”
Onde lia-se:
ASSESSOR DE CONTROLE E LANÇAMENTO DE DADOS EM SISTEMAS ELETRÔNICOS DE CONTROLE PESSOAL
Leia-se:
“ASSESSOR DE CONTROLE E LANÇAMENTO DE DADOS EM SISTEMAS ELETRÔNICOS DE PESSOAL”
Onde lia-se:
DIRETOR DE CONTRATO, DE ADMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO E CONCURSO
Leia-se:
“DIRETOR DE CONTRATO, ADMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO E CONCURSO”
Onde lia-se:
CHEFE DE PÁTIO
Leia-se:
“CHEFE DE PÁTIO DA CMTT”
Onde lia-se:
ASSESSOR DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA
Leia-se:
“ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA E TURISMO”
Art.8° Exclui a atribuição e o requisito do cargo ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO em duplicidade no anexo II da Lei Municipal nº 1.367 de 6 de janeiro de 2025.
Art. 9° Excluem-se os requisitos e as atribuições do Anexo II da Lei Municipal nº 1.367, de 6 de janeiro de 2025, referentes ao cargo de ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO, INSUMOS E SUPRIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 06 de janeiro de 2025.

 

JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

PREFEITA MUNICIPAL