Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cz$ 400.000,00 (Quatrocentos mis cruzados novos), destinados à aquisição ou desapropriação de duas áreas de terrenos destinadas a implantação do Distrito Agroindustrial de Santo Antônio do Descoberto numa área de 400 hectares.
Parágrafo único - Os recursos de que se trata este Artigo serão aplicados na seguinte Função, Programa e Sub Sub-Programa:
11 | Industria, Comércio e Serviços | Valor |
11.62.346 | Promoção Industrial | - |
11.62.346.4210 | Aquisição de Imóveis | 300.000,00 |
3120 | Material de Consumo | 30.000,00 |
3131 | Remuneração Serv. Pessoais | 30.000,00 |
3132 | Outros Serv. e Encargos | 40.000,00 |
Total | - | 400.000,00 |
Art. 2º - A origem do montante fixado no Artigo 1º desta Lei decorrerá da anulação, parcial, da previsão Orçamentária:
9.000 | Reserva de Contingência | NCz$ - 400.000,00 |
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir ou desapropriar área de terreno para a implantação do Distrito Agroindustrial de Santo Antônio do Descoberto
Parágrafo único - As áreas mencionadas nesse Artigo serão denominadas área 01 (um) e área 02 (dois).
a) Área 01 (um), é acima da estrada que liga Queiroz até a Divisa do Parque Santo Antônio, Sendo o terreno de propriedade da: Mitra, José Avelande, Sr. João Abrão e outros. Onde será implantada Industrias de pequeno porte e menos poluente.
b) Área 02 (dois), é no local denominado Placa Camila de propriedade da Cidade Eclética e outros. Onde será implantada Industrias de grande porte e mais poluentes.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.