Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 124, DE 29 DE AGOSTO DE 1989.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Especial e dá outras providências.

Hélio Rodrigues Mangabeira, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou; em sessões Extraordinárias de nº 62, 63 e 64 nos dias 15,16 e 21 de agosto de 1989 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cz$ 400.000,00 (Quatrocentos mis cruzados novos), destinados à aquisição ou desapropriação de duas áreas de terrenos destinadas a implantação do Distrito Agroindustrial de Santo Antônio do Descoberto numa área de 400 hectares.
Parágrafo único - Os recursos de que se trata este Artigo serão aplicados na seguinte Função, Programa e Sub Sub-Programa:
11 Industria, Comércio e Serviços Valor
11.62.346 Promoção Industrial -
11.62.346.4210 Aquisição de Imóveis 300.000,00
3120 Material de Consumo  30.000,00
3131 Remuneração Serv. Pessoais 30.000,00
3132 Outros Serv. e Encargos 40.000,00
Total - 400.000,00
Art. 2º - A origem do montante fixado no Artigo 1º desta Lei decorrerá da anulação, parcial, da previsão Orçamentária:
9.000 Reserva de Contingência NCz$ - 400.000,00
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir ou desapropriar área de terreno para a implantação do Distrito Agroindustrial de Santo Antônio do Descoberto
Parágrafo único - As áreas mencionadas nesse Artigo serão denominadas área 01 (um) e área 02 (dois).
a) Área 01 (um), é acima da estrada que liga Queiroz até a Divisa do Parque Santo Antônio, Sendo o terreno de propriedade da: Mitra, José Avelande, Sr. João Abrão e outros. Onde será implantada Industrias de pequeno porte e menos poluente.
b) Área 02 (dois), é no local denominado Placa Camila de propriedade da Cidade Eclética e outros. Onde será implantada Industrias de grande porte e mais poluentes.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 29 do Mês de Agosto de 1989. Basílio Pereira de Souza Presidente João Camelo Ferreira 1º Secretario Maria do Socorro Gomes Lopes 2º Secretaria

Lista de anexos:

Lei n. 124-1989