Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.375, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Altera a composição do Conselho Municipal instituído pela Lei Municipal nº 612/2004 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO,  Estado de Goiás, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 612/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte composição:
I - Representantes dos Órgãos Governamentais:
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária;
c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Trabalho.
e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Administração;
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante de entidades e/ou associações e/ou conselhos profissionais voltados às crianças e adolescentes;
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante de entidades ou representações que desenvolvam programas de atendimento à pessoa idosa;
c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante dos profissionais da psicologia;
d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante dos profissionais da advocacia.
e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante de entidades e/ou associações voltados às mulheres e/ou pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo Primeiro - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.”
Art. 2º Fica revogado o artigo 13º da Lei Municipal nº 612/2004.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lista de anexos:

Lei-1375 (1)