Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.376, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre concessão de reajuste salarial dos profissionais do magistério público do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste do piso salarial dos profissionais integrantes do Magistério Público do Município de Santo Antônio do Descoberto, para o ano de 2025, com aplicação do índice de 15% (quinze por cento).
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se profissionais do magistério Professor (PEF I; PEF II, PEF III e PEF IV); Professor Específico (Geografia Educação Física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, História e CFB); Psicopedagogo, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e Professores Temporários.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

Lista de anexos:

Lei-1376 (1)