Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste do piso salarial dos profissionais integrantes do Magistério Público do Município de Santo Antônio do Descoberto, para o ano de 2025, com aplicação do índice de 15% (quinze por cento).
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se profissionais do magistério Professor (PEF I; PEF II, PEF III e PEF IV); Professor Específico (Geografia Educação Física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, História e CFB); Psicopedagogo, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e Professores Temporários.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,