Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal faz saber que  a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 1.285.000,00 (um milhão duzentos e oitenta e cinco mil reais), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:
Órgão 10 Pref. Mun. de Santo Antônio do Descoberto R$ 1.285.000,00
Unidade 4 Sec. Mun. de Adm. e Planejamento – SEAP
Função 6 Segurança Pública
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 2040 Secretaria Municipal de Alternativas Penais
Ação 2.808 Secretaria Municipal de Alternativas Penais
Elemento 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 100.000,00
3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00
3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor R$ 5.000,00
3.3.90.14 Diárias – Civil R$ 5.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 200.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
3.3.90.49 Auxílio-Transporte R$ 5.000,00
3.3.90.93 Indenizações e Restituições R$ 480.000,00
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 150.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
Fonte 100 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos, em igual importância, provenientes do cancelamento parcial, conforme disposto no Art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, de dotações já constantes no orçamento em vigor, conforme quadros detalhados abaixo:
Órgão 10 Pref. Mun. de Santo Antônio do Descoberto R$ 50.000,00
Unidade 2 Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN
Função 4 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 52 Administração Geral
Ação 2.006 Contribuição AGM, CNM e Outras
Elemento 3.3.70.41 Contribuições R$ 50.000,00
Fonte 100 - Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão 10 Pref. Mun. de Santo Antônio do Descoberto R$ 650.000,00
Unidade 2 Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN
Função 99 Reserva de Contingencia
Subfunção 999 Reserva de Contingencia
Programa 0 Encargos Especiais
Ação 9.999 Reserva de Contingencia
Elemento 9.9.99.99 Reserva de Contingencia R$ 650.000,00
Fonte 100 - Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão 10 Pref. Mun. de Santo Antônio do Descoberto R$ 200.000,00
Unidade 4 Sec. Mun. de Adm. e Planejamento – SEAP
Função 6 Segurança Pública
Subfunção 181 Policiamento
Programa 52 Administração Geral
Ação 2.229 Manut. dos Serv. de Vigilância Municipal GCM
Elemento 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 200.000,00
Fonte 100 - Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão 10 Pref. Mun. de Santo Antônio do Descoberto R$ 100.000,00
Unidade 9 Gabinete do Vice-Prefeito
Função 4 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 52 Administração Geral
Ação 2.002 Manut. das Ativ. Do Gab. do Vice-Prefeito
Elemento 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 100.000,00
Fonte 100 - Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão 10 Pref. Mun. de Santo Antônio do Descoberto R$ 150.000,00
Unidade 14 Sec. Mun. de Infra. Obras e Serv. P. SEINFRA
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 501 Vias e Logradouros Urbanos
Ação 1.066 Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas
Elemento 4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 150.000,00
Fonte 100 - Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão 10 Pref. Mun. de Santo Antônio do Descoberto R$ 135.000,00
Unidade 14 Sec. Mun. de Infra. Obras e Serv. P. SEINFRA
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 504 Serviços de Limpeza Urbana
Ação 2.067 Manutenção dos Serv. de Limpeza Pública
Elemento 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 135.000,00
Fonte 100 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º. Fica autorizado a Chefe Poder Executivo a realizar as alterações necessárias à adequação do PPA (Plano Plurianual 2022/2025), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025) e a LOA (Lei Orçamentária Anual de 2025) a fim de contemplar, especificamente, as ações alteradas nesta Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO/GO, aos 24 (vinte e quatro) dia do mês de fevereiro de 2025.


JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

                PREFEITA MUNICIPAL