Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município o evento denominado "Esporte e Lazer aos Trabalhadores", a ser comemorado anualmente no dia 01 de maio em celebração ao Dia do Trabalhador.
Art. 2º O evento "Esporte e Lazer aos Trabalhadores" tem por objetivo promover atividades esportivas, recreativas e de lazer destinadas aos trabalhadores do Município, visando à integração, bem-estar e valorização da classe trabalhadora.
Art. 3° As atividades realizadas durante o evento poderão incluir, entre outras:
I - Competições esportivas amadoras em diversas modalidades;
II - Aulas e oficinas de atividades físicas e recreativas;
III - Apresentações culturais e musicais;
IV - Palestras e workshops sobre saúde e bem-estar no trabalho;
V - Espaços de convivência e lazer para famílias.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar parcerias com entidades públicas e privadas, associações e organizações não governamentais para a realização e promoção do evento.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, da legislação orçamentária.