Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.365, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Institui o Evento Denominado "Esporte e Lazer aos Trabalhadores", a ser comemorado no dia 01 de maio - Dia do Trabalhador no Calendário Oficial do município e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município o evento denominado "Esporte e Lazer aos Trabalhadores", a ser comemorado anualmente no dia 01 de maio em celebração ao Dia do Trabalhador.
Art. 2º O evento "Esporte e Lazer aos Trabalhadores" tem por objetivo promover atividades esportivas, recreativas e de lazer destinadas aos trabalhadores do Município, visando à integração, bem-estar e valorização da classe trabalhadora.
Art. 3° As atividades realizadas durante o evento poderão incluir, entre outras:
I - Competições esportivas amadoras em diversas modalidades;
II - Aulas e oficinas de atividades físicas e recreativas;
III - Apresentações culturais e musicais;
IV - Palestras e workshops sobre saúde e bem-estar no trabalho;
V - Espaços de convivência e lazer para famílias.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar parcerias com entidades públicas e privadas, associações e organizações não governamentais para a realização e promoção do evento.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, da legislação orçamentária.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano de 2025.


JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

PREFEITA MUNICIPAL