Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.358, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Cria a Comenda “Evangelista Billy Graham” e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Camara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Comenda Evangelista Billy Graham”, com o objetivo de reconhecimento e valorização do cidadão no município de Santo Antônio do Descoberto/GO, que se destaca ou se destacará, através de seus relevantes serviços prestados ao município ou pessoas que contribuíram com atos e ações de relevância social praticados em benefício da proteção ao cidadão, pessoas que prestaram ou prestam serviços voluntários para a Igreja Evangélica, como aqueles que de alguma maneira comprovam trazer desenvolvimento econômico, desenvolvimento social, geração de empregos, geração de rendas, contribuindo para o bem estar, desenvolvimento e progresso do município, ou fizeram com que o nome do município fosse conhecido e/ou reconhecido nacionalmente e internacional de forma positiva e propositiva.
Art. 2º A “Comenda Evangelista Billy Graham” será simbolizada através de um diploma de caráter condecorativo premial que terá como forma principal uma medalha.
Parágrafo único. A descrição e a semiologia da honraria, em forma de diploma deverão ser assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO e pelo Vereador proponente, que certificará a sua outorga, sendo criada através de iniciativa da Mesa e com anuência do Plenário.
Art. 3º A Câmara Municipal poderá Homenagear apenas 3 (três)  Munícipes  por ano  devendo estes serem evangélicos e moradores de Santo Antônio do Descoberto  com residência há mais de 05 (cinco) anos na cidade e  desde que cumpram os requisitos do artigo 1º .
§ 1ºA Comenda será concedida por ato do Presidente que realizará a entrega da premiação em solenidade oficial no dia 30 de novembro de cada ano.
§ 2ºPor deliberação da mesa Diretora poderá ser definida outra data para a solenidade oficial.
§ 3º O Poder Legislativo elaborará a Resolução de Regulamentação e Confecção da Comenda, como também por meio de Resolução disporá sobre os homenageados.
Art. 4ºAs despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de 2024.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL