Art. 1º Fica instituída a “Comenda Evangelista
Billy Graham”, com o objetivo de
reconhecimento e valorização do cidadão no município de Santo Antônio do
Descoberto/GO, que se destaca ou se
destacará, através de seus relevantes serviços prestados ao município ou
pessoas que contribuíram com atos e ações de relevância social praticados em
benefício da proteção ao cidadão, pessoas que prestaram ou prestam serviços
voluntários para a Igreja Evangélica, como aqueles que de alguma maneira
comprovam trazer desenvolvimento
econômico, desenvolvimento social, geração de empregos, geração de
rendas, contribuindo para o bem estar, desenvolvimento e progresso do
município, ou fizeram com que o nome do município fosse conhecido e/ou reconhecido
nacionalmente e internacional de forma positiva e propositiva.
Art. 2º A “Comenda Evangelista
Billy Graham” será simbolizada
através de um diploma de caráter condecorativo premial que terá como forma
principal uma medalha.
Parágrafo único. A descrição e a
semiologia da honraria, em forma de diploma deverão ser assinadas pelo
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO e pelo
Vereador proponente, que certificará a sua outorga, sendo criada através de
iniciativa da Mesa e com anuência do Plenário.
Art. 3º A Câmara Municipal
poderá Homenagear apenas 3 (três)
Munícipes por ano devendo estes serem evangélicos e moradores
de Santo Antônio do Descoberto com
residência há mais de 05 (cinco) anos na cidade e desde que cumpram os requisitos do artigo 1º
.
§ 1ºA Comenda será
concedida por ato do Presidente que realizará a entrega da premiação em
solenidade oficial no dia 30 de novembro
de cada ano.
§ 2ºPor deliberação da
mesa Diretora poderá ser definida outra data para a solenidade oficial.
§ 3º O Poder Legislativo
elaborará a Resolução de Regulamentação e Confecção da Comenda, como também por
meio de Resolução disporá sobre os homenageados.
Art. 4ºAs despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.