Art. 1º Fica
desafetado de qualquer destinação especial que lhe houver sido conferido, o
imóvel pertencente ao Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, a saber:
“EQUIPAMENTO PÚBLICO E COMUNITÁRIO-B”, do loteamento denominado PARQUE ESTRELA
D’ALVA XIII, deste município, com a área de 990,00m², frente para Rua 66, com
45,00mts; fundo com EPC-C, com 45,00mts; lado direito com parte lote 01, com
22,00mts; e lado esquerdo com parte EPC-A, com 22,00mts. - MATRÍCULA Nº: 16.845
LIVRO 02 - REGISTRO GERAL – FICHA.
Art. 2ºFica procedida a
afetação do imóvel descrito no caput do artigo 1° desta lei como bem de uso
especial e se destinará à instalação da sede da Defesa Civil Municipal e da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), bem como
funcionamento dos órgãos pertencentes a este.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.