Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.354, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Reconhece a soltura de pipa como prática esportiva no Município de Santo Antônio do Descoberto-GO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído como esporte, no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto, a soltura de pipas.
§ 1º Os praticantes da soltura de pipas como esporte passam a ser denominados como pipeiros.
§ 2º A soltura de pipa deverá ser praticada em local aberto distante de redes elétricas e de telefonia.
§ 3º A linha utilizada para soltura de pipa deverá ser composta exclusivamente de algodão, em cor visível, observando o disposto na Lei Estadual nº 21.079, de 08 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2024.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei Municipal 1354