Art. 1º Fica instituído como esporte, no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto, a soltura de pipas.
§ 1º Os praticantes da soltura de pipas como esporte passam a ser denominados como pipeiros.
§ 2º A soltura de pipa deverá ser praticada em local aberto distante de redes elétricas e de telefonia.
§ 3º A linha utilizada para soltura de pipa deverá ser composta exclusivamente de algodão, em cor visível, observando o disposto na Lei Estadual nº 21.079, de 08 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.