Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.352, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre alteração do art. 69 da Lei 180/93 (Licença Paternidade).”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Ao funcionário será concedida licença paternidade, remunerada. de 20 (vinte) dias, a contar da data do parto de seu cônjuge ou documentação de adoção.
§ 1º A licença prevista neste artigo será concedida mediante apresentação da certidão de nascimento, dos assentos cartoriais, no caso de natimorto ou documentação de adoção, tendo o funcionário o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do requerimento, devidamente instruído.
§ 2º O beneficiado pela licença paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período de gozo da referida licença.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 2 dias do mês de dezembro de 2024.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1