Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.350, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

“Dispõe sobre o valor das passagens de trânsporte coletivo no Município de Santo Antônio do Descoberto e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goías, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de valor das passagens de transporte Coletivo do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, constante do Anexo I, desta Lei, em conformidade com o que estabelece o Art. 25, da Lei Municipal nº 462 de 05 de outubro de 2001.
§ 1° Esta tabela não será majorada num período inferior a 12 (doze) meses, podendo sofrer reajustes extraordinários, considerando a elevação de preços de combustíveis e outros componentes do preço do serviço, desde que tenha anuência expressa do Poder Legislativo.
§ 2° O valor de tarifa estabelecido no Anexo I desta Lei, somente será praticado mediante a contratação de empresa por meio de processo licitatório.
Art. 2º Fica alterado, em partes, o parágrafo único, do artigo 25 da Lei Municipal 462, de 05 de outubro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25
[...]
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial das Leis Municipais nº 894/2011 e 974/2015;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TABELA DE TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO
Nº DA LINHA BAIRROS VALOR
ROTA 1 CENTRO, VILA PARAÍSO, VILA MARIA AUXILIADORA, VILA BETHEL, VILA ESPERANÇA, PARQUES ESTRELA DALVA I,II E III, SETOR BEIRA RIO, PARQUE ESTRELA DALVA XI-A, XIII, XIV E XV 4,75
ROTA 2 VILA MONTES CLAROS 1 E 2, JARDIM DE ALÁ, PARQUE ESTRELA DALVA XI 4,75
ROTA 3 CENTRO, RODOVIA DF 280, NÚCLEO RURAL, JARDIM SERRA DOURADA 11,90
ROTA 4 CENTRO, RODOVIA BR-060, BAIRRO SANTA ROSA, PONTEZINHA ZONA RURAL 11,90

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2024.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL