Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.349, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Altera a Lei n. 1.224, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual - PPA para o período de 2022/2025 e alterações posteriores, Lei n. 1.295, de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 - LDO e alterações posteriores e a Lei 1.327 de 21 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa as despesas - LOA do Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás para o exercício de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam inclusas as metas e ações na Lei n° 1.224, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e posteriores alterações.
Art. 2º Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei n° 1.295, de 03 de julho de 2023, e alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para cobertura de despesas na seguinte dotação.
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
36 01 15 451 0501 2.377 100 449051 5.500.000,00
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), será utilizado o Superávit Financeiro do exercício de 2023 do Fundo Municipal de Saneamento Básico.
Art. 5º Fica autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar das despesas do Art. 3°, não ultrapassando o limite fixado no art. 4° da Lei n°1.327 de 21 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa as despesas - LOA do município de Santo Antônio do Descoberto - para o exercício de 2024.
Art. 6º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a fazer as alterações e inclusos no Plano Plurianual - PPA de 2022/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2024, bem como na Lei Orçamentária Anual - LOA de 2024, referente a dotação orçamentária disposta no artigo 3° desta lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de julho do ano de 2024.

ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL