Art. 1° Fica instituído no calendário oficial de eventos do município, os festejos do Padroeiro "TREZENA E FESTA EM HONRA AO SANTO ANTÔNIO" que anualmente acontece o evento religioso dos dias 01 a 13 de junho.
Art. 2° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.